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domingo, agosto 08, 2010

Isso é um absurdo!

E tanto Brasileiro, do OIAPOQUE ao CHUÍ, precisando que sua casa seja RECONSTRUÍDA!

Lei 12292/10 | Lei Nº 12.292, de 20 de julho de 2010Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). 
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta. 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Celso Luiz Nunes Amorim 
Paulo Bernardo Silva 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010 


Fonte: JusBrasil Legislação

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